Art. 6 - Os fundos de investimentos ficam autorizados a subscrever as sobras de valores mobiliários emitidos por companhias abertas, vinculadas a projeto aprovado, obedecidas as normas da legislação em vigor sobre a matéria e respeitado o limite de desembolso de recursos pelos fundos.
Lei nº 8.167, de 16 de Janeiro de 1991Ementa Altera a legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Invenstimentos Regionais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.167, de 16 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.167
- Ano
- 1991
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