Art. 5 - As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nº 209, de 21 de agosto, nº 228, de 21 de setembro e nº 251, de 24 de outubro, todas do ano de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.
Lei nº 8.168, de 16 de Janeiro de 1991Ementa Dispõe sobre as funções de confiança a que se refere a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.168, de 16 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.168
- Ano
- 1991
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