Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.169, de 17 de Janeiro de 1991Ementa Autoriza a utilização de recursos do Fundo de Renovação da Marinha Mercante em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (LLOYDBRAS).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.169, de 17 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.169
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.