Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 817, de 12 de Setembro de 1949Ementa Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 817, de 12 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 817
- Ano
- 1949
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