Art. 3 - Os estoques públicos serão liberados pelo Poder Público quando os preços de mercado se situarem acima de um preço de intervenção, atendidas as regras disciplinadoras da intervenção do governo no mercado.
Lei nº 8.174, de 30 de Janeiro de 1991Ementa Dispõe sobre principios de Política Agrícola, estabelecendo atribuições ao Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA, tributação compensatória de produtos agrícolas, amparo ao pequeno produtor e regras de fixação e liberação dos estoques públicos .
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.174, de 30 de Janeiro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.174
- Ano
- 1991
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