Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Iguape, Estado de São Paulo, do terreno, com área de 520,00m2 (quinhentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Coronel Rollo, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal n° 106, de 24 de abril de 1954 e da Escritura Pública de Doação, lavrada a 17 de novembro de 1954, ratificada e retificada a 14 de janeiro de 1957 e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Iguape - SP, à fl. 192 do Livro n° 3-R, sob o n° 669, em 17 de novembro de 1954.
Lei nº 8.179, de 14 de Março de 1991Ementa Autoriza a reversão ao Município de Iguape, Estado de São Paulo, do terreno que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.179, de 14 de Março de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.179
- Ano
- 1991
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