Art. 4 - Revoga-se a Lei n° 4.789, de 14 de outubro de 1965 e demais disposições em contrário. Brasília, 10 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.184, de 10 de Maio de 1991Ementa Dispõe sobre a periodicidade dos Censos Demográficos e dos Censos Econômicos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.184, de 10 de Maio de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.184
- Ano
- 1991
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