Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1° de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.187, de 1º de Junho de 1991Ementa Autoriza a concessão de financiamento à exportação de bens e serviços nacionais.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.187, de 1º de Junho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.187
- Ano
- 1991
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