Art. 1 - A pensão especial concedida pela Lei n° 5.347, de 3 de novembro de 1967, ao Dr. Speridião Gabínio de Carvalho, revertida na data de seu falecimento, ocorrido em 15 de junho de 1976, em favor da viúva Ana Guimarães, será reajustada pelo valor correspondente a cinqüenta por cento da última Referência (NS-25) da categoria funcional de médico, da Tabela de vencimentos do funcionalismo público federal.
Lei nº 8.192, de 12 de Junho de 1991Ementa Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 5.347, de 3 de novembro de 1967, ao Dr. Speridião Gabínio de Carvalho, revertida à viúva ANA GUIMARÃES.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.192, de 12 de Junho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.192
- Ano
- 1991
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