Art. 6 - Os efeitos financeiros decorrentes dessa lei vigorarão a partir de 1° de março de 1991.
Lei nº 8.198, de 28 de Junho de 1991Ementa Dispõe sobre os vencimentos, salários e demais retribuições de servidores que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.198, de 28 de Junho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.198
- Ano
- 1991
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