Art. 4 - A parcela da correção monetária especial de que trata o § 2º do art. 2º desta lei que corresponder à diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e a variação do BTN Fiscal não terá o tratamento previsto no § 3º daquele artigo, servindo de base para a dedução, na determinação do lucro real, a partir do período-base de 1993 de depreciação, amortização, exaustão ou baixa a qualquer título, dos bens ou diretos.
Lei nº 8.200, de 28 de Junho de 1991Ementa Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras para efeitos fiscais e societários.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.200, de 28 de Junho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.200
- Ano
- 1991
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