Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.201, de 29 de Junho de 1991Ementa Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º das Leis nºs 8.056, de 28 de junho de 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.201, de 29 de Junho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.201
- Ano
- 1991
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