Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991),em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar de Cr$ 10.720.670.000,00 (dez bilhões, setecentos e vinte milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos II e III desta lei.
Lei nº 8.202, de 5 de Julho de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 18.350.532.000,00 para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.202, de 5 de Julho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.202
- Ano
- 1991
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