Art. 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento da União.
Lei nº 8.204, de 8 de Julho de 1991Ementa Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.204, de 8 de Julho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.204
- Ano
- 1991
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