Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103 da República. FERNANDO COLLOR Antonio Magri ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.206, de 10 de Julho de 1991Ementa Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a doar à Diocese de Pinheiro, no Estado do Maranhão, o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.206, de 10 de Julho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.206
- Ano
- 1991
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