Art. 2 - A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se a construção mencionada no caput do art. 1º desta lei não estiver concluída no prazo nele previsto, ou se ao imóvel se der destinação diversa, hipótese em que ocorrerá a reversão do mesmo ao patrimônio do DNOCS, independentemente de indenização de qualquer benfeitoria porventura realizada na área.
Lei nº 8.208, de 16 de Julho de 1991Ementa Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a doar o imóvel que menciona situado no Município de Coremas, Estado da Paraíba.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.208, de 16 de Julho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.208
- Ano
- 1991
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