Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República. ITAMAR FRANCO Jarbas Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.209, de 18 de Julho de 1991Ementa Altera a Lei nº 6.939, de 9 de setembro de 1981, que trata do regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.209, de 18 de Julho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.209
- Ano
- 1991
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