Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República. ITAMAR FRANCO Luiz Antônio Andrade Gonçalves ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.210, de 19 de Julho de 1991Ementa Cria a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 8.210, de 19 de Julho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.210
- Ano
- 1991
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