Art. 43 - Acompanharão a mensagem que encaminhar o projeto da lei orçamentária anual ao Congresso Nacional quadros demonstrativos informando, por poder, órgão e entidade, a quantidade, em 1º de junho de 1991, de servidores ativos, por cargo, emprego e função, e de servidores inativos e em disponibilidade, com a respectiva remuneração global.
Parágrafo único - Os elementos de informação de que trata este artigo constituem fundamento essencial e imprescindível para inclusão, na lei orçamentária anual, das dotações para despesas com pessoal e encargos dos correspondentes poderes, órgãos e entidades.