Art. 13 - É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991Ementa Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.213
- Ano
- 1991
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