Art. 98 - Quando a soma dos tempos de serviços ultrapassar 30 (trinta) anos, se do sexo feminino, e 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.
Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991Ementa Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Legislacao
Art. 98 do Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.213
- Ano
- 1991
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