Art. 11 - São criados no quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, duas funções de Juiz Classista e seis de Juiz Togado.
Lei nº 8.215, de 25 de Julho de 1991Ementa Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 8.215, de 25 de Julho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.215
- Ano
- 1991
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