Art. 16 - As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, pela Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, Programa de Trabalho 02.004.0013.5461 - Instalação de Tribunais Regionais do Trabalho.
Lei nº 8.215, de 25 de Julho de 1991Ementa Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 8.215, de 25 de Julho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.215
- Ano
- 1991
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