Art. 8 - A tabela de remuneração dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS é a do Anexo XV desta lei.
Lei nº 8.216, de 13 de Agosto de 1991Ementa Dispõe sobre antecipação a ser compensada quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 8.216, de 13 de Agosto de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.216
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.