Art. 6 - O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região terá a mesma competência atribuída aos Tribunais do Trabalho pela legislação em vigor.
Lei nº 8.219, de 29 de Agosto de 1991Ementa Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.219, de 29 de Agosto de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.219
- Ano
- 1991
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