Art. 1 - As tabelas de vencimentos dos cargos efetivos dos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal abrangidos pelo Plano de Classificação de Cargos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e decorrentes da aplicação da Lei nº 7.961, de 21 de dezembro de 1989, passam a vigorar a partir de 1º de maio de 1991, com os valores constantes do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.225, de 9 de Setembro de 1991Ementa Altera os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.225, de 9 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.225
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.