Art. 2 - A verba de representação mensal dos Membros do Ministério Público da União continua a corresponder ao percentual estabelecido no anexo da Lei nº 7.725, de 6 de janeiro de 1989.
Lei nº 8.230, de 9 de Setembro de 1991Ementa Dispõe sobre os vencimentos dos Membros do Ministério Público da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.230, de 9 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.230
- Ano
- 1991
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