Art. 2 - Aplicam-se aos Magistrados aposentados as disposições desta lei.
Lei nº 8.232, de 9 de Setembro de 1991Ementa Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básico dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Juízes de Direito e dos Juízes de Direito Substituto e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.232, de 9 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.232
- Ano
- 1991
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