Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. ITAMAR FRANCO Jarbas Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.232, de 9 de Setembro de 1991Ementa Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básico dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Juízes de Direito e dos Juízes de Direito Substituto e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.232, de 9 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.232
- Ano
- 1991
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