Art. 17 - Não poderão ser nomeados, a qualquer título, para funções de gabinete, cargos em comissão ou funções gratificadas da administração do Tribunal, parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, de Juízes em atividade ou aposentados há menos de cinco anos, exceto se integrantes do quadro funcional mediante concurso público.
Lei nº 8.233, de 10 de Setembro de 1991Ementa Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 8.233, de 10 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.233
- Ano
- 1991
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