Art. 6 - O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região terá a mesma competência atribuída aos Tribunais do Trabalho pela legislação em vigor.
Lei nº 8.233, de 10 de Setembro de 1991Ementa Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.233, de 10 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.233
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.