Art. 2 - A carteira de identidade profissional, emitida pelo Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição é, para quaisquer efeitos, o instrumento hábil de identificação civil e de comprovação de habilitação profissional do nutricionista, nos termos da Lei nº. 6.206, de 7 de maio de 1975, e da Lei nº. 6.583, de 20 de outubro de 1978.
Lei nº 8.234, de 17 de Setembro de 1991Ementa Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.234, de 17 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.234
- Ano
- 1991
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