Art. 5 - A fiscalização do exercício da profissão de Nutricionista compete aos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, na forma da Lei nº. 6.583, de 20 de outubro de 1978, ressalvadas as atividades relacionadas ao ensino, adstritas à legislação educacional própria.
Lei nº 8.234, de 17 de Setembro de 1991Ementa Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.234, de 17 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.234
- Ano
- 1991
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