Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 5.276, de 24 de abril de 1967. Brasília, 17 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Antônio Magri ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.234, de 17 de Setembro de 1991Ementa Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.234, de 17 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.234
- Ano
- 1991
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