Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1991.
Lei nº 8.238, de 4 de Outubro de 1991Ementa Dispõe sobre a incorporação, aos salários, do abono de que trata a Lei nº 8.178, de 1 de março de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.238, de 4 de Outubro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.238
- Ano
- 1991
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