Art. 3 - A abertura do crédito suplementar é condicionada à efetiva contratação da operação de crédito referida no artigo anterior.
Lei nº 8.240, de 7 de Outubro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de Cr$ 33.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.240, de 7 de Outubro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.240
- Ano
- 1991
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