Art. 10 - Os arts. 132, 139 e 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo um Concelho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. ................................................................................................................................
Lei nº 8.242, de 12 de Outubro de 1991Ementa Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 8.242, de 12 de Outubro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.242
- Ano
- 1991
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