Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1991. Brasília, 14 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR José Goldemberg Luiz Antônio Gonçalves ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.243, de 14 de Outubro de 1991Ementa Dispõe sobre os vencimentos dos professores incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.243, de 14 de Outubro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.243
- Ano
- 1991
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