Art. 1 - É aberto, ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos – Consignação I – Diversos – S/C 41 – Salário Familia – 04 – Justiça Eleitoral – 02 – Tribunal Regional Eleitoral – 08 – Maranhão.
Lei nº 825, de 21 de Setembro de 1949Ementa Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de salário família.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 825, de 21 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 825
- Ano
- 1949
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