Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.253, de 31 de Outubro de 1991Ementa Reajusta valores da tabela progressiva para cálculo do imposto de renda.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.253, de 31 de Outubro de 1991
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.253
- Ano
- 1991
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