Art. 24 - Os órgãos de apoio compreendem:
I - a Academia de Bombeiros Militar;
II - a Policlínica;
III - os Centros:
a) - de Operações e Comunicações;
b) - de Assistência;
c) - de Manutenção;
d) - de Suprimento e Material;
e) - de Altos Estudos de Comando, Direção e Estado-Maior;
f) - de Especialização, Formação e Aperfeiçoamento de Praças;
g) - de Treinamento Operacional;
h) - de Investigação e Prevenção de Incêndio;
i) - de Informática.