Do Comandante-Geral
Art. 9 - O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da corporação.
Legislacao
Art. 9 - O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da corporação.
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