Art. 4 - As glebas referidas nesta lei, sujeitas à expropriação, são aquelas possuídas a qualquer título.
Parágrafo único - (Vetado)
Legislacao
Art. 4 - As glebas referidas nesta lei, sujeitas à expropriação, são aquelas possuídas a qualquer título.
Parágrafo único - (Vetado)
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