Art. 9 - Revoga-se a Lei n° 7.496, de 23 de junho de 1986. Brasília, 6 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.258, de 6 de Dezembro de 1991Ementa Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.258, de 6 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.258
- Ano
- 1991
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