Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.260, de 12 de Dezembro de 1991Ementa Modifica o art. 16 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.260, de 12 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.260
- Ano
- 1991
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