Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Gabinete da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Justiça, da Marinha e das Relações Exteriores, crédito especial, até o limite de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.261, de 16 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 15.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.261, de 16 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.261
- Ano
- 1991
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