Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 16 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República. SENADOR MAURO BENEVIDES Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.269, de 16 de Dezembro de 1991Ementa Reajusta valores da tabela progressiva para cálculo do imposto de renda.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.269, de 16 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.269
- Ano
- 1991
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