Art. 3 - Aplica-se o disposto nesta lei aos proventos dos servidores inativos e às pensões dos beneficiários dos servidores falecidos.
Lei nº 8.272, de 18 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre os vencimentos dos Servidores dos Quadros de Pessoal das Secretarias dos Órgãos do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.272, de 18 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.272
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.