Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de novembro de 1991.
Lei nº 8.274, de 18 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre os vencimentos dos servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério Público da União.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.274, de 18 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.274
- Ano
- 1991
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