Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de dezembro de 1991.
Lei nº 8.276, de 19 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.276, de 19 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.276
- Ano
- 1991
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